Erro federativo iliba Santa Luzia e condena Sporting: conheça todo o caso

/ Futsal

21-04-2025 16:17

Está fechado o caso que gerou polémica nos últimos dias na Liga Feminina Placard. Despromovido em quadra, o {TEAM_LINK|81553|Sporting} tinha uma última réstia de esperança em manter-se no primeiro escalão por via de um processo disciplinar imposto ao {TEAM_LINK|32765|Santa Luzia}. O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) já deliberou, de forma unânime, que o clube vianense não cometeu qualquer infração aos regulamentos. Desta forma, a classificação final da Liga Feminina Placard permanece inalterada e o Sporting vai mesmo ser despromovido ao segundo escalão. O que esteve em causa? Na origem do processo disciplinar instaurado ao Santa Luzia estiveram as queixas de três clubes: Sporting, {TEAM_LINK|85527|Águias Santa Marta} e {TEAM_LINK|20633|At. Povoense}. Os participantes da queixa apontaram às vianenses irregularidades no que diz respeito à utilização de jogadoras não formadas localmente. O artigo 54.º do regulamento para os Campeonatos Nacionais de I e II Divisão e para o Campeonato Nacional de sub-19 femininos indica que «os clubes participantes no Campeonato Nacional Feminino I Divisão de Futsal têm obrigatoriamente de inscrever e fazer constar das fichas técnicas dos jogos pelo menos 7 jogadoras formadas localmente, independentemente do seu estatuto», ou seja, 50 por cento da ficha de jogo caso esta esteja completa com as 14 atletas que pode incluir. No caso da II Divisão, o número de jogadoras formadas localmente numa ficha de jogo sobe para nove. Contudo, há uma outra nuance a ter em conta: o número de jogadoras sub-20 ou inferior inscritas na ficha de jogo. «No Campeonato Nacional Feminino I Divisão de Futsal, se os clubes inscreverem na ficha técnica jogadoras sub-20 ou inferior, a obrigatoriedade estabelecida corresponde a 8 ou 9 jogadoras, consoante seja inscrita 1 ou 2», pode ler-se nos regulamentos. Vale também a pena recordar o que dizem os regulamentos sobre o estatuto de «jogadora formada localmente», sendo que é considerada para o efeito toda e qualquer jogadora que «entre os 13 anos, ou no início da época desportiva em que atinge essa idade, e os 21 anos, ou no termo da época desportiva em que atinge essa idade, independentemente da sua nacionalidade e idade, esteve registada em clubes integrados na FPF, de forma continuada ou interpolada, por 3 épocas desportivas completas ou por 24 meses.» A acusação Ora, segundo o acórdão do processo que a FPF divulgou e que está disponível para consulta, a acusação incidiu em cinco jogos oficiais - quatro para a Liga Feminina Placard e um para a Taça de Portugal - realizados pelo Santa Luzia em 2024/25 e onde, alegaram os queixosos, a equipa vianense «inscreveu nas respetivas fichas técnicas um número de jogadoras formadas localmente inferior ao mínimo regulamentarmente imposto.» {CLASSIFICACAO|ESQ|188263} Mas quais são os jogos onde o Santa Luzia alegadamente infringiu o regulamento? O Águias Santa Marta - Santa Luzia, jogado a 25 de janeiro, o Santa Luzia - Sporting, a 2 de fevereiro, o SCU Torreense - Santa Luzia, a 8 de fevereiro, o At. Povoense - Santa Luzia, a 16 de fevereiro, e o Santa Luzia - Nun´Álvares, a 2 de março. Na acusação para cada um desses encontros, a descrição é semelhante. Vejamos a acusação do primeiro encontro, frente ao Águias Santa Marta, onde os queixosos indicaram que o Santa Luzia «inscreveu 14 jogadoras na ficha técnica, sendo que 12 são jogadoras de escalão sénior e 2 são jogadoras de escalão sub-20 ou inferior, uma vez que são juniores. Das 14 jogadoras inscritas, apenas 7 são formadas localmente (...).» De um jogo para outro, de uma acusação para outra, a única coisa que variam são os números. As jogadoras nas fichas de jogo são sempre 14, o que implica que, à luz do regulamento, o Santa Luzia fosse obrigado a ter um mínimo de sete jogadoras formadas localmente na ficha de jogo, mais uma ou duas consoante a presença de uma, duas ou mais jogadoras sub-20 na ficha técnica. Os três clubes queixosos defendiam - e bem - que, pelo facto de existirem duas atletas sub-20 nas fichas de jogo, as vianenses eram obrigadas a colocar nove jogadoras formadas localmente, tal como dizem os regulamentos. Defendendo que o clube de Viana do Castelo teria colocado na ficha de jogo um número de jogadoras formadas localmente inferior ao exigido pelas regras, os clubes queixosos apontaram ao regulamento para pedir a punição do Santa Luzia com «multa entre 15 e 30 UC, por cada jogadora em falta, e cumulativamente com dedução de 3 a 5 pontos na tabela classificativa.» Na parte da defesa, o Santa Luzia remeteu para a indicação de «jogadora formada localmente» presente nos cartões licença das atletas e para a mesma referência nos documentos oficiais. Os vianenses indicaram ainda que utilizaram oito jogadoras formadas localmente frente ao Águias Santa Marta e nove nos quatro outros jogos. Formada ou não formada? Erro nos estatutos iliba vianenses Vamos ter em análise os cinco jogos mencionados na acusação e as suas respetivas fichas de jogo, bem como a clarificação da FPF no que toca ao estatuto das jogadoras do Santa Luzia. De acordo com o esclarecimento que consta no acórdão, estes são os estatutos das jogadoras aos olhos da FPF: Jogadora Formada Localmente (FL) Jogadora Não Formada Localmente (NFL) Catarina Silva Ana Almeida* Beatriz Lima* Angélia Silva Beatriz Rocha* Camila Borges Danielle Oliveira Deise Inês Mota Lelê Luana Meira* Helora Carina Santos Leonor Brandão* Mara Soares Rafaela Maria Rodrigues Sara Simões* Sara Gomes*   * Jogadoras de escalão sub-20 ou inferior Atendendo a esta tabela e às fichas técnicas dos cinco jogos em análise, é possível perceber que o Santa Luzia cometeu infrações aos regulamentos nas cinco partidas. A presença de duas jogadoras sub-20 nos quatro encontros da Liga Feminina Placard obrigava o clube vianense a ir a jogo com nove atletas formadas localmente. O Santa Luzia apresentou-se com sete jogadoras com esse estatuto nos encontros com o Águias Santa Marta e com o Sporting, ao passo que frente a At. Povoense e Nun´Álvares foi a jogo com oito jogadoras formadas localmente. Na Taça de Portugal, a presença de uma sub-20 obrigava a ter oito jogadoras formadas localmente na ficha técnica, mas as vianenses jogaram frente ao SCU Torreense com sete atletas com o estatuto. Contudo, a equipa vianense terá sido «salva» por... um erro. «Sucede que, com importância decisiva para decisão sobre os factos, os históricos de inscrição na FPF das jogadoras Ana Carolina Almeida, Angélia Silva e Sara Simões, extraídos do programa Score – ao qual a FPF, as associações de futebol e os clubes acedem para submeter e consultar dados desportivos de vária ordem atinentes à participação em competições organizadas pela FPF –, indicam que essas jogadoras são consideradas formadas localmente. Efetivamente, nos três casos, junto a “Formado localmente” consta a menção “Sim”. Ademais, os cartões licença dessas jogadoras da época desportiva 2024/2025, emitidos pela Associação de Futebol de Viana do Castelo, que o Arguido juntou aos autos em sede de defesa escrita, incluem a referência “JFL”, que indica o estatuto de jogadora formada localmente», pode ler-se. {IMGMED|DIR|1257768} Essa situação muda tudo. Ana Almeida e Sara Simões estiveram no jogo frente ao Sporting, o que elevaria o número de jogadoras formadas localmente para as nove exigidas. Nos jogos frente a SCU Torreense, At. Povoense e Nun´Álvares, a indicação de JFL relativa a Angélia Silva permitiria ao Santa Luzia cumprir o mínimo exigido pelas regras. Ainda assim, a equipa de Viana do Castelo continuaria em situação de irregularidade no jogo frente ao Águias Santa Marta. Mas aí, o clube vianense admitiu o erro em relação a Leonor Brandão, já que «erroneamente julgava ter o estatuto de formada localmente». Contudo, na visão do Conselho de Disciplina da FPF, o Santa Luzia não terá «agido de forma livre, voluntária e consciente, com o propósito concretizado de violar as disposições regulamentares relativas à inscrição e à utilização de jogadoras formadas localmente na Liga Feminina Placard.» Atendendo ao erro gerado pelo programa Score e pelos cartões licença das atletas para 2024/25, a FPF afirmou ser «manifesto que o Santa Luzia FC agiu convicto de que incluía nos referidos jogos oficiais a contar para a Liga Feminina Placard e para a Taça de Portugal um número suficiente de jogadoras formadas localmente. Isto porque, fundadamente, acreditava que três das jogadoras que utilizou nesses jogos - Ana Carolina Almeida, Angélia Silva e Sara Simões - eram formadas localmente, na medida em que tal resultava de elementos documentais emitidos pela FPF, quando, na verdade, não eram.» Punição ao Santa Luzia podia efetivamente «salvar» o Sporting? A resposta é sim, isto num mundo onde o Santa Luzia fosse punido apenas e só com a derrota administrativa e a respetiva perda de três pontos. Tudo porque um dos jogos onde o clube vianense foi acusado de irregularidades foi precisamente contra o Sporting. Ora vejamos: dos quatro jogos da Liga Feminina Placard em análise, o Santa Luzia venceu três e perdeu um. Para todos os efeitos, aos 37 pontos com que a equipa terminou a fase regular do campeonato retirar-se-iam os nove das três vitórias que seriam substituídas por derrotas administrativas. Vale a pena mencionar que este cenário tem em conta o castigo mínimo, a perda de três pontos. O regulamento prevê a dedução de entre três a cinco, como mencionado anteriormente. Pois bem, sem esses nove pontos, o Santa Luzia teria terminado a fase regular com 28 pontos. Ao Sporting acrescentar-se-iam os três pontos da vitória administrativa frente às vianenses e as leoas passavam a contar com os mesmos 28 pontos e com vantagem no confronto direto, o que permitia à turma de Alvalade saltar para... o sétimo lugar. No final, despromovido ao segundo escalão ia acabar o {TEAM_LINK|263050|Atlético CP} (26 pontos), em nono lugar, e o Santa Luzia, que foi quarto classificado, terminaria o campeonato em oitavo e defrontaria o {TEAM_LINK|20394|Benfica}.